Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016860 |
| Data do Acordão: | 05/23/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA ADICIONAL VALOR DE AQUISIÇÃO INFRACÇÃO FISCAL PARTICIPAÇÃO FE EM JUIZO ACUSAÇÃO TESTEMUNHA |
| Sumário: | I - A participação de entidade oficial referida na alinea b) do artigo 107 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não tem a dignidade de fazer fe em juizo ate prova em contrario. II - Por isso, e não tendo sido arroladas testemunhas na acusação deduzida por infracção ao preço declarado como compra de dois predios, e de julgar-se improcedente essa acusação. III - Tratando-se de dois contratos de compra e venda, definidos cada um pelo seu objecto e individualizados pelo preço, não e devido o adicional a que se refere o Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que as duas transmissões tenham sido tituladas pela mesma escritura publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00015862 |
| Nº do Documento: | SA219730523016860 |
| Data de Entrada: | 11/08/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LARANJEIRA ALMEIDA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 469 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG1047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 DE 1961/06/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/07/07 IN AP-DG 1968/02/12 PAG37. AC STA DE 1969/04/30 IN AD N90 PAG919. AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1188. AC STA DE 1971/04/28 IN AD N115 PAG1066. AC STA PROC15940 DE 1973/01/31. |