Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016860
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
ADICIONAL
VALOR DE AQUISIÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
PARTICIPAÇÃO
FE EM JUIZO
ACUSAÇÃO
TESTEMUNHA
Sumário:I - A participação de entidade oficial referida na alinea b) do artigo 107 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não tem a dignidade de fazer fe em juizo ate prova em contrario.
II - Por isso, e não tendo sido arroladas testemunhas na acusação deduzida por infracção ao preço declarado como compra de dois predios, e de julgar-se improcedente essa acusação.
III - Tratando-se de dois contratos de compra e venda, definidos cada um pelo seu objecto e individualizados pelo preço, não e devido o adicional a que se refere o Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que as duas transmissões tenham sido tituladas pela mesma escritura publica.
Nº Convencional:JSTA00015862
Nº do Documento:SA219730523016860
Data de Entrada:11/08/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LARANJEIRA ALMEIDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:469
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG1047
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/07/07 IN AP-DG 1968/02/12 PAG37.
AC STA DE 1969/04/30 IN AD N90 PAG919.
AC STA DE 1970/04/22 IN AD N104-105 PAG1188.
AC STA DE 1971/04/28 IN AD N115 PAG1066.
AC STA PROC15940 DE 1973/01/31.