Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013586
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
ESTATUTO DISCIPLINAR
FUNÇÃO PUBLICA
AUDIENCIA
NULIDADE INSUPRIVEL
HIERARQUIA DAS NORMAS
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Se um trabalhador em situação de greve foi requisitado civilmente e, por tal motivo, ficou sujeito as penalidades estabelecidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado, a falta da sua audiencia, antes de lhe ser imposta alguma daquelas penalidades, constitui nulidade insuprivel.
II - Não obsta a tal entendimento, face ao principio consignado no artigo 270, n. 3, da Constituição e ao principio sobre a hierarquia das normas, o facto de, em portaria reguladora daquela requisição civil, se dispor que a aplicação das referidas penalidades se faria independentemente da instauração de processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00007393
Nº do Documento:SA119810514013586
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:RAMOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE AUDIENCIA DO ARGUIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 78-A/79 DE 1979/02/11 N5.
EDF43 ART11 N5 N9 ART33 ART50.
EDF79 ART40.
CADM40 ART586.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13583 DE 1980/10/30.
AC STA PROC13589 DE 1980/12/18.