Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013586 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOURO E MARTINS |
| Descritores: | GREVE REQUISIÇÃO CIVIL ESTATUTO DISCIPLINAR FUNÇÃO PUBLICA AUDIENCIA NULIDADE INSUPRIVEL HIERARQUIA DAS NORMAS PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Se um trabalhador em situação de greve foi requisitado civilmente e, por tal motivo, ficou sujeito as penalidades estabelecidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado, a falta da sua audiencia, antes de lhe ser imposta alguma daquelas penalidades, constitui nulidade insuprivel. II - Não obsta a tal entendimento, face ao principio consignado no artigo 270, n. 3, da Constituição e ao principio sobre a hierarquia das normas, o facto de, em portaria reguladora daquela requisição civil, se dispor que a aplicação das referidas penalidades se faria independentemente da instauração de processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00007393 |
| Nº do Documento: | SA119810514013586 |
| Data de Entrada: | 07/30/1979 |
| Recorrente: | RAMOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE AUDIENCIA DO ARGUIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 78-A/79 DE 1979/02/11 N5. EDF43 ART11 N5 N9 ART33 ART50. EDF79 ART40. CADM40 ART586. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13583 DE 1980/10/30. AC STA PROC13589 DE 1980/12/18. |