Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002593
Data do Acordão:02/15/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:I - O conflito de competencia entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos e decidido pela 2 Secção do STA.
II - Estando em falta o pagamento de imposto de transacções sobre mercadorias importadas, liquidado pelos serviços aduaneiros, a correspondente transgressão, punida pelo artigo 105 do respectivo Codigo, deve ser perseguida no tribunal das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00004098
Nº do Documento:SA219840215002593
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA
Recorrido 2:T1INSTCI 6J LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE T1INSTCI 6J LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART116.
CIT66 ART25 B ART41 B ART105.
CPCI63 ART6 ART37 B.
CADU41 ART1 - ART5 ART8 ART35 - ART50 ART51 PAR3.
RGA41 ART697.
LOSTA56 ART22 ART24 N4.
RSTA57 ART103.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1.