Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002593 |
| Data do Acordão: | 02/15/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | I - O conflito de competencia entre as auditorias fiscais e os tribunais das contribuições e impostos e decidido pela 2 Secção do STA. II - Estando em falta o pagamento de imposto de transacções sobre mercadorias importadas, liquidado pelos serviços aduaneiros, a correspondente transgressão, punida pelo artigo 105 do respectivo Codigo, deve ser perseguida no tribunal das contribuições e impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004098 |
| Nº do Documento: | SA219840215002593 |
| Data de Entrada: | 07/06/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 AUDITORIA DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Recorrido 2: | T1INSTCI 6J LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL LISBOA - T1INSTCI 6J LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE T1INSTCI 6J LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART116. CIT66 ART25 B ART41 B ART105. CPCI63 ART6 ART37 B. CADU41 ART1 - ART5 ART8 ART35 - ART50 ART51 PAR3. RGA41 ART697. LOSTA56 ART22 ART24 N4. RSTA57 ART103. DL 699/73 DE 1973/12/28 ART1. |