Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045952
Data do Acordão:06/20/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONFIRMATIVO.
CASO RESOLVIDO.
ABONO PARA FALHAS.
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
Sumário:I - Para que se possa afirmar uma relação de confirmatividade entre actos, necessário se torna que o primeiro acto tenha sido devidamente notificado.
II - Não constitui notificação bastante de actos de processamento de vencimentos, a mera entrega ao interessado dos boletins de abonos e descontos, em que não aparece a indicação do autor daqueles nem a sua data.
III - Por isso, também não se pode afirmar, relativamente aos mesmos, qualquer caso decidido ou resolvido.
IV - O abono para falhas de um tesoureiro - ajudante principal, investido em serviço de caixa, encontra o seu regime no art. 18°, n° 4, do Dec-lei n° 519-A1/79, de 29.12 - 10% do vencimento ilíquido do tesoureiro-ajudante de 1ª classe.
V - Porém, com o NSR (Decretos-leis nºs. 184/89, de 2.6, e 353-A/89, de 16-10, para a função pública em geral, e Dec-Lei n° 167/91, de 9.5, para o pessoal dirigente e técnico das tesourarias da Fazenda Pública, em particular), o referencial deixou de ser aquele, sendo substituído pela categoria, escalão e índice remuneratório a que um tesoureiro - ajudante de 1ª classe tem direito dentro da nova grelha salarial.
Nº Convencional:JSTA00054644
Nº do Documento:SA120000620045952
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:RODRIGUES , MÁRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18 N4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART19 N1 E.
DL 167/91 DE 1991/05/09 ART13 ART14.
Aditamento: