Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045952 |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONFIRMATIVO. CASO RESOLVIDO. ABONO PARA FALHAS. TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. |
| Sumário: | I - Para que se possa afirmar uma relação de confirmatividade entre actos, necessário se torna que o primeiro acto tenha sido devidamente notificado. II - Não constitui notificação bastante de actos de processamento de vencimentos, a mera entrega ao interessado dos boletins de abonos e descontos, em que não aparece a indicação do autor daqueles nem a sua data. III - Por isso, também não se pode afirmar, relativamente aos mesmos, qualquer caso decidido ou resolvido. IV - O abono para falhas de um tesoureiro - ajudante principal, investido em serviço de caixa, encontra o seu regime no art. 18°, n° 4, do Dec-lei n° 519-A1/79, de 29.12 - 10% do vencimento ilíquido do tesoureiro-ajudante de 1ª classe. V - Porém, com o NSR (Decretos-leis nºs. 184/89, de 2.6, e 353-A/89, de 16-10, para a função pública em geral, e Dec-Lei n° 167/91, de 9.5, para o pessoal dirigente e técnico das tesourarias da Fazenda Pública, em particular), o referencial deixou de ser aquele, sendo substituído pela categoria, escalão e índice remuneratório a que um tesoureiro - ajudante de 1ª classe tem direito dentro da nova grelha salarial. |
| Nº Convencional: | JSTA00054644 |
| Nº do Documento: | SA120000620045952 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MÁRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18 N4. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART19 N1 E. DL 167/91 DE 1991/05/09 ART13 ART14. |
| Aditamento: | |