Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028814
Data do Acordão:01/08/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - A deliberação camararia que contem varias determinações, assumindo estas as caracteristicas de actos permissivos e de actos não permissivos, consoante a valencia favoravel ou desfavoravel para o interessado particular, e um acto administrativo plurivalente.
II - O pedido de suspensão de eficacia não pode relevar, nem e pertinente, relativamente aos actos permissivos - no caso, as determinações respeitantes as areias que o interessado poderia retirar dos locais utilizados como depositos -, pois eles são favoraveis a posição do interessado, beneficiando-o no sentido de poder retirar as areias.
III - A proibição, constante da dita deliberação, de deposito de mais areias nos locais utilizados pelo interessado para esse fim, tem o sentido de denegação de uma pretensão do interessado de continuar a utilizar aqueles locais para depositar mais areias, sendo certo não haver licença do referido deposito, e, como tal, assume a caracterização de um acto de conteudo puramente negativo.
IV - Não advem qualquer vantagem ou interesse para o interessado no resultado da suspensão da eficacia, gerando ilegitimidade activa superveniente, se a situação de desvantagem de não poder retirar as areias no periodo compreendido entre 1 de Junho e 10 de Setembro de 1990 foi ultrapassada com a possibilidade de remover as areias por via dos actos permissivos referidos em II, para o periodo de 10 de Setembro a 19 de Dezembro de 1990.
Nº Convencional:JSTA00032287
Nº do Documento:SA119910108028814
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:CM DA MURTOSA
Recorrido 1:PRESDOURO-PRE-ESFORÇADOS BEIRA RIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART80.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25443 DE 1987/11/24.
AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG213.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG134.