Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015481
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:O princípio contido no art. 666 de C.P.C. não é afrontado se depois de proferido um despacho a julgar deserto o recurso por falta de alegações, são as mesmas apresentadas, precedendo-as uma invocação de um justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00040797
Nº do Documento:SA219940302015481
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:JA DA COSTA PINA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666.