Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016647
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
PARTICIPAÇÃO ESCRITA
Sumário:I - A instauração de procedimento administrativo por acidente, nos termos do Decreto-Lei 38523, depende necessariamente de participação escrita do funcionario vitima daquele acidente.
II - A imposição de prazos curtos e de formalidades previstas no mencionado diploma destina-se a verificação, tão rapida quanto possivel, do acidente, de molde a que se disponha de todos os elementos possiveis para a qualificação.
III - Assim, o funcionario que resolva não fazer a participação, optando pelo regime geral de faltas e de licença por doença, não pode requerer, depois, que o acidente seja qualificado como acidente de serviço.
Nº Convencional:JSTA00004815
Nº do Documento:SA119830526016647
Data de Entrada:10/23/1981
Recorrente:GURJÃO , ANGELO
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2700
Referência Publicação 1:AD N264 ANOXXII PAG1463 - BMJ N328 PAG424
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1981/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART5 ART6 ART16 ART19 ART25 ART27.
DL 38523 DE 1951/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 367/78 DE 1978/11/29 ART17 PAR6 PAR7.
EA72 ART90 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/27 IN AD N195 PAG305.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N306 PAG130.
Referência a Doutrina:STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG122.
EDUARDO MORGADO E RUI AFONSO TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA 2ED PAG424-425.