Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008814
Data do Acordão:01/24/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
TAXA DE SERVIÇO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:A taxa de serviço cobrada nas industrias hoteleiras e similares não esta compreendida nas importancias referidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, por não satisfazer ao requisito ali expressamente consignado, qual seja o de se tratar de importancias despendidas pela entidade patronal.
Nº Convencional:JSTA00014158
Nº do Documento:SA119740124008814
Data de Entrada:10/12/1972
Recorrente:SOC EMP DO CAFE LUSITANO LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG628
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART15.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
DL 21669 DE 1932/09/09 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141.
AC STA DE 1968/12/06 IN AP-DG 1970/09/22 PAG366.
Aditamento:Na falta de reclamação, prevista no artigo 15 do mencionado diploma, apresentada no prazo legal, havera caso resolvido, constituindo a "liquidação" acto definitivo e executorio, pelo que sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao "recurso hierarquico" que haja sido interposto para o Ministro das
Obras Publicas da mesma liquidação.