Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008814 |
| Data do Acordão: | 01/24/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES TAXA DE SERVIÇO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RECLAMAÇÃO NECESSARIA RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | A taxa de serviço cobrada nas industrias hoteleiras e similares não esta compreendida nas importancias referidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, por não satisfazer ao requisito ali expressamente consignado, qual seja o de se tratar de importancias despendidas pela entidade patronal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014158 |
| Nº do Documento: | SA119740124008814 |
| Data de Entrada: | 10/12/1972 |
| Recorrente: | SOC EMP DO CAFE LUSITANO LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG628 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART15. D 20984 DE 1932/03/07 ART3. DL 21669 DE 1932/09/09 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141. AC STA DE 1968/12/06 IN AP-DG 1970/09/22 PAG366. |
| Aditamento: | Na falta de reclamação, prevista no artigo 15 do mencionado diploma, apresentada no prazo legal, havera caso resolvido, constituindo a "liquidação" acto definitivo e executorio, pelo que sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao "recurso hierarquico" que haja sido interposto para o Ministro das Obras Publicas da mesma liquidação. |