Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005639
Data do Acordão:02/05/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PREDIO URBANO
VISTORIA
CAMARA MUNICIPAL
FORMALIDADE ESPECIAL
Sumário:O artigo 862 do Codigo Administrativo so impõe a observancia do disposto no de Processo Civil em tudo que não estiver especialmente previsto no titulo III da parte IV daquele que diz respeito ao processo nas auditorias.
Tratando-se de uma vistoria municipal, que não efectuada pela Auditoria, não ha, pois, que invocar os preceitos dos artigos 597 e 599 do Codigo de Processo Civil, e o paragrafo 1 do artigo 51 do Codigo Administrativo não sujeita a vistoria municipal a que se refere a quaisquer formalidades especiais alem do que nele se estabelece quanto ao modo de se realizar.
Nº Convencional:JSTA00025350
Nº do Documento:SA119600205005639
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - ALMEIDA , ALIRIO
Recorrido 1:JOÃO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 2088 DE 1957/06/03.
CPC39 ART597 ART599.
CADM40 ART51 PAR1 ART862.