Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/21.3BALSB |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO LAPSO NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA LIMITES PODERES CONDENAÇÃO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Existe erro ou inexatidão material suscetível de retificação ao abrigo dos artigos 613.º e 614.º do CPC, aplicáveis ex vi artigo 1.º do CPTA, quando da leitura conjugada da fundamentação e do dispositivo resulte de forma objetiva e inequívoca que a referência normativa constante da decisão não corresponde ao regime jurídico efetivamente aplicado pelo tribunal. II - A mera menção, por manifesto lapso material, ao artigo 178.º do CPTA em segmento decisório que determina a reconstituição da situação que existiria se o ato invalidado não tivesse sido praticado não traduz qualquer condenação em indemnização nem qualquer antecipação do regime da causa legítima de inexecução. III - Tendo a arguição de nulidade por excesso de pronúncia assentado exclusivamente na errónea referência ao artigo 178.º do CPTA, a retificação desse lapso material elimina o respetivo pressuposto, ficando prejudicado o conhecimento dessa nulidade. IV - A condenação da Administração na adoção das medidas necessárias à reconstituição da situação que existiria sem o ato anulado constitui manifestação do dever de execução do julgado anulatório previsto nos artigos 173.º e seguintes do CPTA e não implica substituição do tribunal ao órgão administrativo enquanto não predeterminar o conteúdo concreto dos atos a praticar nem eliminar espaços legalmente conferidos de discricionariedade administrativa. V - Não viola os limites dos poderes de cognição e de condenação do tribunal a decisão que, na sequência da anulação de ato administrativo, determina o cumprimento dos deveres reconstitutivos legalmente decorrentes dessa anulação, sem se substituir à Administração na definição das concretas medidas de execução a adotar. (sumário elaborado pela relatora nos termos do n.º7 do artigo 663.º do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P36234 |
| Nº do Documento: | SA120261015064/21 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |