Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/21.3BALSB
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:RECTIFICAÇÃO
LAPSO
NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
LIMITES
PODERES
CONDENAÇÃO
TRIBUNAL
Sumário:I - Existe erro ou inexatidão material suscetível de retificação ao abrigo dos artigos 613.º e 614.º do CPC, aplicáveis ex vi artigo 1.º do CPTA, quando da leitura conjugada da fundamentação e do dispositivo resulte de forma objetiva e inequívoca que a referência normativa constante da decisão não corresponde ao regime jurídico efetivamente aplicado pelo tribunal.
II - A mera menção, por manifesto lapso material, ao artigo 178.º do CPTA em segmento decisório que determina a reconstituição da situação que existiria se o ato invalidado não tivesse sido praticado não traduz qualquer condenação em indemnização nem qualquer antecipação do regime da causa legítima de inexecução.
III - Tendo a arguição de nulidade por excesso de pronúncia assentado exclusivamente na errónea referência ao artigo 178.º do CPTA, a retificação desse lapso material elimina o respetivo pressuposto, ficando prejudicado o conhecimento dessa nulidade.
IV - A condenação da Administração na adoção das medidas necessárias à reconstituição da situação que existiria sem o ato anulado constitui manifestação do dever de execução do julgado anulatório previsto nos artigos 173.º e seguintes do CPTA e não implica substituição do tribunal ao órgão administrativo enquanto não predeterminar o conteúdo concreto dos atos a praticar nem eliminar espaços legalmente conferidos de discricionariedade administrativa.
V - Não viola os limites dos poderes de cognição e de condenação do tribunal a decisão que, na sequência da anulação de ato administrativo, determina o cumprimento dos deveres reconstitutivos legalmente decorrentes dessa anulação, sem se substituir à Administração na definição das concretas medidas de execução a adotar.
(sumário elaborado pela relatora nos termos do n.º7 do artigo 663.º do CPC)
Nº Convencional:JSTA000P36234
Nº do Documento:SA120261015064/21
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: