Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006812
Data do Acordão:12/04/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PREDIO EM RUINA
DEMOLIÇÃO
DESPEJO SUMARIO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
Sumário:As camaras municipais não podem ordenar o despejo sumario de predios, por motivos de segurança ou de salubridade, sem que, primeiramente, tenham ordenado a demolição, reparação ou beneficiação dos mesmos predios.
Nº Convencional:JSTA00022548
Nº do Documento:SA119641204006812
Recorrente:CM DE GUIMARÃES
Recorrido 1:RORIZ , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:92
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 N19 PAR2 ART828.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART168.