Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013423 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO DESCONTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição ou, excepcionalmente, no caso de virem ao conhecimento do recorrente apos interposição do resurso, nas alegações finais. II - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base. III - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei. IV - De harmonia com esses principios, a isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique (decreto que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312) teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação. V - Consequentemente, e tratando-se de lei especial, ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos influir na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008922 |
| Nº do Documento: | SA119800606013423 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALCINO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2493 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 341/77 DE 1977/08/19. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. EA72 ART6 N2 N3 ART48 ART51 N2. EFU56 ART161 ART437 PAR2. EFU66 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2 ART445 PAR6. EFU66 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. D 44058 DE 1961/11/23 ART75 PARUNICO. D 572/72 DE 1972/12/29. D 40709 ART12. D 47858 DE 1967/08/24 ART1 PARUNICO ART2 PAR2. D 47858 DE 1967/08/24 NA REDACÇÃO DO D 48777 DE 1968/12/20 ART6. D 48792 DE 1968/12/24 ART49. D 141/71 DE 1971/04/13. DLEG 45 DE 1961/05/19. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J PARUNICO ART6. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART7. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10936 DE 1978/12/21. AC STA PROC11072 DE 1978/11/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127. |