Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013423
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
DESCONTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição ou, excepcionalmente, no caso de virem ao conhecimento do recorrente apos interposição do resurso, nas alegações finais.
II - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base.
III - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei.
IV - De harmonia com esses principios, a isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique (decreto que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312) teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação.
V - Consequentemente, e tratando-se de lei especial, ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos influir na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008922
Nº do Documento:SA119800606013423
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:RODRIGUES , ALCINO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2493
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 341/77 DE 1977/08/19.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
EA72 ART6 N2 N3 ART48 ART51 N2.
EFU56 ART161 ART437 PAR2.
EFU66 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 44058 DE 1961/11/23 ART75 PARUNICO.
D 572/72 DE 1972/12/29.
D 40709 ART12.
D 47858 DE 1967/08/24 ART1 PARUNICO ART2 PAR2.
D 47858 DE 1967/08/24 NA REDACÇÃO DO D 48777 DE 1968/12/20 ART6.
D 48792 DE 1968/12/24 ART49.
D 141/71 DE 1971/04/13.
DLEG 45 DE 1961/05/19.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J PARUNICO ART6.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART7.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11072 DE 1978/11/30.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127.