Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042214 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. INFORMAÇÃO DE SERVIÇO. ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. |
| Sumário: | I - Compete ao Conselho de Administração da CGA ou, por delegação sua à respectiva Direcção, proferir decisão sobre pedido de aposentação. II - O ofício através do qual o Director Coordenador da CGA informa o interessado, em resposta a um pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da CGA, de que a pretensão formulada não poderia ser acolhida pela "Caixa", sugere a um destinatário médio que o órgão com competência para tal indeferira tal pretensão. III - Verificando-se que, ao contrário do que inculca tal comunicação, nenhum órgão se pronunciara sobre o pedido, há que declarar inexistente o acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054000 |
| Nº do Documento: | SA120000531042214 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JÚLIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9. |
| Aditamento: | |