Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042214
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO.
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE.
Sumário:I - Compete ao Conselho de Administração da CGA ou, por delegação sua à respectiva Direcção, proferir decisão sobre pedido de aposentação.
II - O ofício através do qual o Director Coordenador da CGA informa o interessado, em resposta a um pedido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da CGA, de que a pretensão formulada não poderia ser acolhida pela "Caixa", sugere a um destinatário médio que o órgão com competência para tal indeferira tal pretensão.
III - Verificando-se que, ao contrário do que inculca tal comunicação, nenhum órgão se pronunciara sobre o pedido, há que declarar inexistente o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00054000
Nº do Documento:SA120000531042214
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Recorrido 1:RODRIGUES , JÚLIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9.
Aditamento: