Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025599
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:BALDIOS
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
PROPRIEDADE COMUNAL
COMPARTES
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA
ASSOCIAÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
DELIBERAÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
Sumário:cont- A revogação do artigo 109 da Lei 79/77, de 25/10, pelo artigo 1 da Lei 91/77, de 31/12, operou a repristinação do DL 39/76, de 19 de Janeiro, que por aquele tinha sido revogado.
II - No regime do DL 39/76, os baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local.
III - Os baldios estão fora do comercio juridico, sendo inalienaveis e insusceptiveis de apropriação privada por qualquer titulo, incluida a usucapião.
IV - Os baldios são administrados pelas compartes exclusivamente ou em regime de associação com o Estado.
V - A deliberação de um orgão autarquico pela qual e alienada uma parcela de um baldio enferma de incompetencia por falta de atribuição e e, por isso, nula.
VI - A salvaguarda de situações prevista no artigo 2 do DL 40/76, de 19/1, so abrange as situações anteriores ao inicio da vigencia desse diploma e do DL 39/76, não cobrindo situações criadas ja apos a entrada em vigor desses diplomas.
VII - A ressalva constante desse artigo 2 respeita tão so a situações decorrentes de actos administrativos anulaveis e não a situações originadas por actos administrativos feridos de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00029236
Nº do Documento:SA119880503025599
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2265
Referência Publicação 1:BMJ N377 PAG296
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ANEXO 3 N5.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 ART9 ART18 N2 N3.
DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 A.
CADM40 ART388 ART394 - ART400.
LAL77 ART109.
L 91/77 DE 1977/12/31 ART1.
CONST82 ART89 N2 C.
CCIV66 ART7 N4.
DL 27207 DE 1936/11/16 ART173 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/04 IN BMJ N362 PAG394.
AC RC DE 1979/11/13 IN CJ NIV-V PAG1415.
Referência a Pareceres:P PGR 136/78 DE 1978/07/20 IN DR IIS 1978/11/10.
P PGR 166/82 DE 1983/02/24 IN BMJ N331 PAG123.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO.