Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025599 |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | BALDIOS REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA PROPRIEDADE COMUNAL COMPARTES ADMINISTRAÇÃO DIRECTA ASSOCIAÇÃO AUTARQUIA LOCAL DELIBERAÇÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO |
| Sumário: | cont- A revogação do artigo 109 da Lei 79/77, de 25/10, pelo artigo 1 da Lei 91/77, de 31/12, operou a repristinação do DL 39/76, de 19 de Janeiro, que por aquele tinha sido revogado. II - No regime do DL 39/76, os baldios constituem propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local. III - Os baldios estão fora do comercio juridico, sendo inalienaveis e insusceptiveis de apropriação privada por qualquer titulo, incluida a usucapião. IV - Os baldios são administrados pelas compartes exclusivamente ou em regime de associação com o Estado. V - A deliberação de um orgão autarquico pela qual e alienada uma parcela de um baldio enferma de incompetencia por falta de atribuição e e, por isso, nula. VI - A salvaguarda de situações prevista no artigo 2 do DL 40/76, de 19/1, so abrange as situações anteriores ao inicio da vigencia desse diploma e do DL 39/76, não cobrindo situações criadas ja apos a entrada em vigor desses diplomas. VII - A ressalva constante desse artigo 2 respeita tão so a situações decorrentes de actos administrativos anulaveis e não a situações originadas por actos administrativos feridos de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029236 |
| Nº do Documento: | SA119880503025599 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2265 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N377 PAG296 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ANEXO 3 N5. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6 ART9 ART18 N2 N3. DL 40/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 A. CADM40 ART388 ART394 - ART400. LAL77 ART109. L 91/77 DE 1977/12/31 ART1. CONST82 ART89 N2 C. CCIV66 ART7 N4. DL 27207 DE 1936/11/16 ART173 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/04 IN BMJ N362 PAG394. AC RC DE 1979/11/13 IN CJ NIV-V PAG1415. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 136/78 DE 1978/07/20 IN DR IIS 1978/11/10. P PGR 166/82 DE 1983/02/24 IN BMJ N331 PAG123. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO. |