Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017568
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DELEGAÇÃO LEGAL
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - O despacho punitivo proferido ao abrigo da delegação de competencia resultante do n. 4 do art. 16 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local e acto não definitivo.
II - Tal acto não e por isso contenciosamente impugnavel, estando sujeito a recurso hierarquico necessario, para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00007223
Nº do Documento:SA119821118017568
Data de Entrada:06/01/1982
Recorrente:CANDEIAS , MARIA
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DO ENSINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR GERAL DO ENSINO DE 1982/03/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
EDF43 ART17 PARUNICO A B ART68 ART69 ART70 PAR4.
EDF79 ART16 N4 ART75 ART76 N1 ART77 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15664 DE 1981/04/09.
AC STA DE 1981/05/14 IN AD N239 PAG1304.