Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004787
Data do Acordão:01/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
INCIDENCIA
CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO
CESSÃO DE LOJA
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
CENTRO COMERCIAL
Sumário:I - Em oposição a execução fiscal, os fundamentos invocaveis são apenas os do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - No ano de 1983 as cessões de lojas em centros comerciais eram abrangidas pelas normas de incidencia do Codigo da Contribuição Predial.
III - Porque assim não viola a lei o despacho que rejeite liminarmente uma oposição relativa a tal facto e aquele ano.
Nº Convencional:JSTA00015389
Nº do Documento:SA219880127004787
Data de Entrada:06/12/1987
Recorrente:SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 73/84 DE 1984/03/02.
CPCI63 ART176 A.