Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004787 |
| Data do Acordão: | 01/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR CONTRIBUIÇÃO PREDIAL INCIDENCIA CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO CESSÃO DE LOJA ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA CENTRO COMERCIAL |
| Sumário: | I - Em oposição a execução fiscal, os fundamentos invocaveis são apenas os do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - No ano de 1983 as cessões de lojas em centros comerciais eram abrangidas pelas normas de incidencia do Codigo da Contribuição Predial. III - Porque assim não viola a lei o despacho que rejeite liminarmente uma oposição relativa a tal facto e aquele ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00015389 |
| Nº do Documento: | SA219880127004787 |
| Data de Entrada: | 06/12/1987 |
| Recorrente: | SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 73/84 DE 1984/03/02. CPCI63 ART176 A. |