Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030750
Data do Acordão:04/27/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
PRAZO
ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO DE GESTÃO
COMISSÃO EXECUTIVA
Sumário:I - Impugnando-se conjuntamente uma deliberação que manda proceder à eleição de um membro de órgão executivo de uma pessoa colectiva pública e o próprio acto eleitoral que se lhe segue, o processo próprio é o regulado nos artigos
59 e seguintes da LPTA.
II - Instaurado um processo que visa anular, com fundamentos em violação de lei e dos estatutos da pessoa colectiva pública, tanto um acto eleitoral como uma deliberação que a ele manda proceder, é intempestivo o recurso se interposto para além do prazo de sete dias a que se refere o n. 2 do artigo 59 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037027
Nº do Documento:SA119930427030750
Data de Entrada:05/05/1992
Recorrente:VAIRINHOS , JOAQUIM
Recorrido 1:COMIS REGIONAL DE TURISMO DO ALGARVE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART59 N2 ART60.
CPC67 ART474 N3.
ETAF84 ART51 I.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOLI PAG445-446.