Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033144 |
| Data do Acordão: | 12/14/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO TRANSFERÊNCIA MÉDICO |
| Sumário: | I - Não preencheu o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 L.P.T.A. meras afirmações conclusivas sem a mínima preocupação de trazer ao Tribunal os respectivos pressupostos integradores. II - Não pode ser deferido o pedido de suspensão de eficácia de um acto de transferência de local de trabalho quando não se alcança em que é que tal transferência afecte os exames e os trabalhos de grupo do requerente de modo irremediável, ou a subespecialização em Medicina do Trabalho ou, tão pouco, a sua valorização académica e curricular. |
| Nº Convencional: | JSTA00038682 |
| Nº do Documento: | SA119931214033144 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | MACEDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 128/92 DE 1992/07/04 ART27 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24384 DE 1986/11/18. AC STA PROC24787 DE 1986/11/25. AC STA PROC26271 DE 1989/03/02. AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207. |