Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033144
Data do Acordão:12/14/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
TRANSFERÊNCIA
MÉDICO
Sumário:I - Não preencheu o requisito da al. a) do n. 1 do art.
76 L.P.T.A. meras afirmações conclusivas sem a mínima preocupação de trazer ao Tribunal os respectivos pressupostos integradores.
II - Não pode ser deferido o pedido de suspensão de eficácia de um acto de transferência de local de trabalho quando não se alcança em que é que tal transferência afecte os exames e os trabalhos de grupo do requerente de modo irremediável, ou a subespecialização em Medicina do Trabalho ou, tão pouco, a sua valorização académica e curricular.
Nº Convencional:JSTA00038682
Nº do Documento:SA119931214033144
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:MACEDO , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24384 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24787 DE 1986/11/25.
AC STA PROC26271 DE 1989/03/02.
AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.