Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030134 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | SUBVENÇÃO A PARTIDO POLÍTICO |
| Sumário: | I - A subvenção a que se refere o n. 1 do art. 63 da LOAR exige como requisito que o Partido Político tenha representação na Assembleia. II - Tendo os Deputados do Partido "Os Verdes" passado a independentes deixou de ter essa representação, o que implica a perda da subvenção. III - Tendo um dos Deputados independentes sido substituído por um Deputado inscrito no Partido, passou o Partido "Os Verdes", a ter direito a uma subvenção proporcional ao número de votos correspondente à eleição do Deputado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037314 |
| Nº do Documento: | SA119930121030134 |
| Data de Entrada: | 11/28/1991 |
| Recorrente: | PARTIDO ECOLOGISTA OS VERDES |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 1990/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART154. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG456. |