Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030134
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:SUBVENÇÃO A PARTIDO POLÍTICO
Sumário:I - A subvenção a que se refere o n. 1 do art. 63 da LOAR exige como requisito que o Partido Político tenha representação na Assembleia.
II - Tendo os Deputados do Partido "Os Verdes" passado a independentes deixou de ter essa representação, o que implica a perda da subvenção.
III - Tendo um dos Deputados independentes sido substituído por um Deputado inscrito no Partido, passou o Partido "Os Verdes", a ter direito a uma subvenção proporcional ao número de votos correspondente à eleição do Deputado.
Nº Convencional:JSTA00037314
Nº do Documento:SA119930121030134
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:PARTIDO ECOLOGISTA OS VERDES
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 1990/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART154.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG456.