Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022706
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
USURPAÇÃO DE PODER
DIREITO AO ARRENDAMENTO
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não invade a esfera de competencia dos tribunais, o despacho que declara a utilidade publica da expropriação de direito de arrendamento, nos termos do Art. 11 do D.L. n. 460/77, ainda que então esteja pendente acção, em que o titular daquele direito pede a restituição de posse do imovel em causa, contra a pessoa colectiva de utilidade publica beneficiaria da expropriação.
II - E licita a expropriação autonoma do direito de arrendamento.
III - A desnecessidade de obras não obsta a declaração de utilidade publica da expropriação do bem que se pretende utilizar.
IV - O despacho que declara a utilidade publica de uma expropriação com fundamento em que a entidade beneficiaria
" não dispõe de instalações proprias " não erra nos seus pressupostos se se prova que essa entidade e titular de direito de arrendamento de determinado imovel.
V - Obedece as exigencias legais de fundamentação o despacho que refere o facto de se terem revelado infrutiferas as tentativas desenvolvidas, com vista a procura de actuação alternativa a expropriação, sem que se torne necessaria a menção de todas ou cada uma das diligencias efectuadas.
Nº Convencional:JSTA00029164
Nº do Documento:SA119900502022706
Data de Entrada:06/04/1985
Recorrente:JOSE F TRAVASSOS & COMP LDA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3115
Referência Publicação 1:BMJ N397 PAG260
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1985/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 ART11.
CEXP76 ART1 N1 ART10 N1 ART15 N2 N3 ART20 N4 N5 ART24.
EJ62 ART107 N2 ART167 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AP-DR PAG2703.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO LIÇÕES DE DIREITOS REAIS PAG343.