Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022706 |
| Data do Acordão: | 05/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA USURPAÇÃO DE PODER DIREITO AO ARRENDAMENTO OBRA DE BENEFICIAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não invade a esfera de competencia dos tribunais, o despacho que declara a utilidade publica da expropriação de direito de arrendamento, nos termos do Art. 11 do D.L. n. 460/77, ainda que então esteja pendente acção, em que o titular daquele direito pede a restituição de posse do imovel em causa, contra a pessoa colectiva de utilidade publica beneficiaria da expropriação. II - E licita a expropriação autonoma do direito de arrendamento. III - A desnecessidade de obras não obsta a declaração de utilidade publica da expropriação do bem que se pretende utilizar. IV - O despacho que declara a utilidade publica de uma expropriação com fundamento em que a entidade beneficiaria " não dispõe de instalações proprias " não erra nos seus pressupostos se se prova que essa entidade e titular de direito de arrendamento de determinado imovel. V - Obedece as exigencias legais de fundamentação o despacho que refere o facto de se terem revelado infrutiferas as tentativas desenvolvidas, com vista a procura de actuação alternativa a expropriação, sem que se torne necessaria a menção de todas ou cada uma das diligencias efectuadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00029164 |
| Nº do Documento: | SA119900502022706 |
| Data de Entrada: | 06/04/1985 |
| Recorrente: | JOSE F TRAVASSOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3115 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N397 PAG260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1985/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 ART11. CEXP76 ART1 N1 ART10 N1 ART15 N2 N3 ART20 N4 N5 ART24. EJ62 ART107 N2 ART167 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/06/04 IN AP-DR PAG2703. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO LIÇÕES DE DIREITOS REAIS PAG343. |