Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001647
Data do Acordão:11/07/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
PREFERENCIA
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
COMPETENCIA
ACTO DE NOMEAÇÃO
Sumário:I - O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, na elaboração da lista definitiva de graduação dos candidatos ao movimento de vagas de intendente de distrito do quadro administrativo comum do
Ultramar, deve considerar os factores de apreciação do merito dos candidatos, estabelecidos pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 44241, de 19 de
Março de 1961, na redacção do Decreto-Lei n.
46343, de 20 de Maio de 1965, pela ordem ali indicada, pelo que so em situação de paridade de candidatos perante um factor devera passar-se ao factor seguinte.
II - Havendo candidatos com igual tempo de serviço - ultimo factor de apreciação - ,havera então que atender as preferencias absoluta e relativa previstas no artigo 11 do Decreto-Lei n. 35885, de 30 de Setembro de 1946, no artigo 82, n. 2 do Decreto-Lei n. 43957, de 9 de Outubro de 1961, e nos artigos 26 e 40 do Decreto-Lei n. 44217, de
2 de Março de 1962.*
Nº Convencional:JSTA00000905
Nº do Documento:SAP19681107001647
Data de Entrada:04/28/1967
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEIXE , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:145
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7209.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 35855 DE 1946/09/30 ART11.
DL 43957 DE 1961/10/09 ART82 N3.
DL 44241 DE 1962/03/19 ART15 PAR1 ART17 PAR2 NA REDACÇÃO DADA PELO D 46343 DE 1965/05/20 ART26 ART40.
D 46343 DE 1965/05/20 ART3 ART4.