Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/12
Data do Acordão:02/12/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável.
II – A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos.
Nº Convencional:JSTA000P17065
Nº do Documento:SA1201402130576
Data de Entrada:05/24/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: