Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/12 |
| Data do Acordão: | 02/12/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1ª instância e que a gravação/transcrição da prova, por sua natureza, não pode transmitir todo o conjunto de factores de persuasão que foram directamente percepcionados por quem primeiro julgou, deve aquele tribunal, sob pena de aniquilar a capacidade de livre apreciação do tribunal a quo, ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável. II – A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17065 |
| Nº do Documento: | SA1201402130576 |
| Data de Entrada: | 05/24/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |