Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/18.2BELRS |
| Data do Acordão: | 09/11/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA CUSTAS |
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66.º do RGIT e art. 94.º, n.ºs 3 e 4, do RGCO). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24855 |
| Nº do Documento: | SA220190911094/18 |
| Data de Entrada: | 01/07/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......,LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |