Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009975 |
| Data do Acordão: | 06/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CASO JULGADO IMPLICITO ONUS DE PROVA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O facto de no despacho saneador se haver declarado ser possivel conhecer imediatamente do fundo do recurso contencioso, com base apenas na prova documental produzida, não forma caso julgado implicito sobre a tempestividade da interposição do recurso, que não estava suscitada no processo. II - Não cabe ao recorrente provar a tempestividade do recurso, cabendo aqueles que invoquem a sua extemporaneidade a prova dos factos demonstrativos da mesma. III - Referindo-se a intimação de um despacho, exclusivamente, numa mera nota, não datada nem assinada, constante de um processo da PoLicia Municipal da Camara de Lisboa, na qual se menciona apenas ter-se procedido a diligencia, não se pode dar como provadas nem a data em que a intimação tera tido lugar, nem as circunstancias em que a mesma se tera efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013019 |
| Nº do Documento: | SA119760618009975 |
| Data de Entrada: | 01/12/1976 |
| Recorrente: | PINHO , ABEL - UN DE COOP DE PRODUTORES LEITE ENTRE DOURO E MONDEGO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1105 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART508 N4. CADM40 ART828 ART862. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/01/13 IN AD N123 PAG336. AC STA DE 1973/11/22 IN AD N147 PAG315. AC STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC STA PROC9244 DE 1975/01/16. AC STA PROC9476 DE 1976/01/08. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG65 PAG66 PAG67. |