Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008709
Data do Acordão:10/12/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
TAXA
JUNTA NACIONAL DO AZEITE
OLEOS COMESTIVEIS
Sumário:I - E contenciosamente irrecorrivel a decisão que se limita a interpretar uma norma.
II - A taxa, prevista no despacho ministerial, de 25 de
Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, I serie, de 4 de Junho seguinte, e devida quer pelo oleo simples de mendubi, quer pela mistura desse oleo no fabrico de oleo alimentar, desde que, em qualquer caso, o produto seja lançado no mercado.
Nº Convencional:JSTA00016290
Nº do Documento:SA119721012008709
Data de Entrada:05/26/1972
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1116
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
DL 28153 DE 1937/11/12 ART17 D.
CCIV66 ART9 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8412 DE 1972/04/13.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1964/04/22 IN AD N34 PAG1220.
AC STA PROC8615 DE 1972/06/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG113.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG191.