Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006804
Data do Acordão:06/19/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:COMISSÃO VENATÓRIA
DELIBERAÇÃO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
CAÇADOR
Sumário:Os caçadores, devidamente habilitados com licença, têm legitimidade para recorrerem de deliberações das comissões venatórias.
Nº Convencional:JSTA00022143
Nº do Documento:SA119640619006804
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:COMIS VENATORIA REGIONAL DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT - PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART822.