Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/24.6BALSB
Data do Acordão:09/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONHECIMENTO DE MÉRITO
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
FALTA
Sumário:I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se o acórdão arbitral recorrido e o acórdão arbitral fundamento formulam diferentes juízos quanto ao facto de as operações tituladas nas faturas terem existido nos termos que delas resultam;
III - Também não há identidade substancial de situações de facto se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se pronunciam quanto aos efeitos da violação do princípio da participação no procedimento na validade do ato de final relevando factos ou conclusões sobre factos distintas e com relevo distinto para o julgamento dessa questão.
Nº Convencional:JSTA000P32652
Nº do Documento:SAP20240926019/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: