Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/24.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONHECIMENTO DE MÉRITO IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO FALTA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se o acórdão arbitral recorrido e o acórdão arbitral fundamento formulam diferentes juízos quanto ao facto de as operações tituladas nas faturas terem existido nos termos que delas resultam; III - Também não há identidade substancial de situações de facto se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se pronunciam quanto aos efeitos da violação do princípio da participação no procedimento na validade do ato de final relevando factos ou conclusões sobre factos distintas e com relevo distinto para o julgamento dessa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32652 |
| Nº do Documento: | SAP20240926019/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |