Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0349/06 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | I - Compete ao recorrente que pretende lançar mão do recurso previsto no art. 150º do CPTA expor ao Tribunal ad quem as razões pelas quais, no seu entender, ocorrem os pressupostos da admissão desse recurso. II - Não apresenta importância fundamental legitimadora da revista a questão de saber se as disposições conjugadas dos arts. 73º n.° 1 al. f) e 266° n.° 7 do Decr.-Lei n.° 59/99 de 2 de Março exigem a coincidência absoluta na indicação do valor dos trabalhos a executar na subempreitada, constante das declarações compromissórias do concorrente e do subempreiteiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00063088 |
| Nº do Documento: | SA1200604270349 |
| Data de Entrada: | 04/04/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. |
| Aditamento: | |