Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028236 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ARGUIÇÃO DE VICIOS |
| Sumário: | Não e inepta a petição de recurso contencioso em que se pede a anulação do "despacho recorrido" e em que se alegam os fundamentos ou vicios imputados aquele, em termos que permitem a sua inteligibilidade sem grande esforço, por um destinatario normal desse articulado, bem como a identificação de acto que se pretende ver anulado por tais fundamentos e vicios. |
| Nº Convencional: | JSTA00034562 |
| Nº do Documento: | SA119920604028236 |
| Data de Entrada: | 03/22/1990 |
| Recorrente: | AFONSO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/12/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 D E. CPC67 ART193 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26702 DE 1989/05/09. AC STA PROC28907 DE 1991/06/27. |