Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028236
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:Não e inepta a petição de recurso contencioso em que se pede a anulação do "despacho recorrido" e em que se alegam os fundamentos ou vicios imputados aquele, em termos que permitem a sua inteligibilidade sem grande esforço, por um destinatario normal desse articulado, bem como a identificação de acto que se pretende ver anulado por tais fundamentos e vicios.
Nº Convencional:JSTA00034562
Nº do Documento:SA119920604028236
Data de Entrada:03/22/1990
Recorrente:AFONSO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/12/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 D E.
CPC67 ART193 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26702 DE 1989/05/09.
AC STA PROC28907 DE 1991/06/27.