Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001026 |
| Data do Acordão: | 07/09/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | I - Não e de atender o pedido de junção aos autos de documentos pertinentes a materia de prova formulado quando o processo se encontra ja na fase dos vistos para julgamento. II - O tribunal pleno não conhece de materia de prova, cumprindo-lhe, por isso, aceitar a que tenha sido apurada pelas secções. III - E condição necessaria para o funcionamento da regra consignada no artigo 663 do Codigo de Processo Civil que as ocorrencias posteriores a interposição do recurso contencioso, por darem satisfação ao interesse do impugnante do acto administrativo, tenham por efeito deixar o recurso sem objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00000424 |
| Nº do Documento: | SAP19590709001026 |
| Data de Entrada: | 03/07/1958 |
| Recorrente: | COMP INDUSTRIAL DE ALHANDRA SARL |
| Recorrido 1: | NOVAIS , CASIMIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 8 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO93 1961 PAG63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4960. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART663. LOSTA56 ART26. |