Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/02
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
CHEFE DE DIVISÃO.
ACTO DE NOMEAÇÃO.
NULIDADE POR NATUREZA.
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACTO.
Sumário:I - O art° 4°, n° 1, al. c) do DL n° 323/89, de 26/9, exige como requisito de recrutamento para o cargo de chefe de divisão, quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior, não se bastando com o mero exercício de funções que caibam no conteúdo funcional da carreira técnica superior.
II - Faltando algum requisito exigido por lei para a nomeação de um funcionário, tal acto era nulo, por força do art° 88°, n° 1, al. f) do DL n° 100/84, de 29/3, vigente à data da prática do acto recorrido.
III - Este dispositivo era aplicável por analogia a toda a Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00058423
Nº do Documento:SA120021113040
Data de Entrada:01/11/2002
Recorrente:MINJ E OUTRO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/23 ART4 N1 C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG633.; AC STA DE 1988/12/20 PROC19066.; AC STA DE 1997/04/12 PROC36889.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG649.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG44.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG148.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG333.
Aditamento: