Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/06 |
| Data do Acordão: | 02/19/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | Não podendo afirmar-se que “relativamente ao mesmo fundamento de direito” os arestos em confronto “perfilhem solução oposta”, não se verificam os fundamentos do recurso previsto no art. 24º, als. b) e c) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10136 |
| Nº do Documento: | SAP200902190116 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |