Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006906 |
| Data do Acordão: | 11/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DESPACHO CIENTE |
| Sumário: | I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario se este, quando a lei não fixa prazo especial, não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias (paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho de "Ciente", não correspondendo a emissão de um juizo ou de uma manifestação positiva de vontade, não traduz uma resolução final que crie, modifique ou extinga uma situação juridica, e por tal não e susceptivel de recurso directo de anulação, por não se revestir da qualidade de acto definitivo e executorio (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00020759 |
| Nº do Documento: | SA119651105006906 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINOP - JUNTA DAS CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 72 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1964/09/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/03/25 IN COL OF VXXI PAG227. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG235. |