Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006906
Data do Acordão:11/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DESPACHO CIENTE
Sumário:I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario se este, quando a lei não fixa prazo especial, não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias (paragrafo
3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - O despacho de "Ciente", não correspondendo a emissão de um juizo ou de uma manifestação positiva de vontade, não traduz uma resolução final que crie, modifique ou extinga uma situação juridica, e por tal não e susceptivel de recurso directo de anulação, por não se revestir da qualidade de acto definitivo e executorio (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00020759
Nº do Documento:SA119651105006906
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINOP - JUNTA DAS CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:72
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG704
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1964/09/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/03/25 IN COL OF VXXI PAG227.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG235.