Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01757/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
IRC.
VENDA.
LOTES.
ESCRITURA PÚBLICA.
SIMULAÇÃO DE PREÇO.
NEGÓCIO SIMULADO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
Sumário:I - O artigo 39º da Lei Geral Tributária não impede a Administração Fiscal de, perante uma escritura pública da qual consta determinado preço de venda, tributar em IRS o correspondente provento, considerando, por presunção, um preço superior ao declarado.
II - Aquela disposição legal não impõe à Administração que, para assim proceder, obtenha a declaração judicial de nulidade do negócio jurídico simulado, porque constante de escritura pública, pois a mera simulação do preço não é causa da nulidade de tal negócio, não existem, no caso, dois negócios, um real e outro simulado, e o Fisco pode recorrer a métodos presuntivos, quando a lei lho autorize.
Nº Convencional:JSTA00058802
Nº do Documento:SA22003021901757
Data de Entrada:11/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS / IRC.
Legislação Nacional:LGT98 ART39 ART74 N3 ART75 ART90.
ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART32 N1.
CCIV66 ART241.
CIRC88 ART2 N1 B.
CIRS88 ART4 N1 E ART14 N1 ART18 ART38 N1.
Aditamento: