Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01757/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. IRC. VENDA. LOTES. ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO DE PREÇO. NEGÓCIO SIMULADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. MÉTODOS INDICIÁRIOS. |
| Sumário: | I - O artigo 39º da Lei Geral Tributária não impede a Administração Fiscal de, perante uma escritura pública da qual consta determinado preço de venda, tributar em IRS o correspondente provento, considerando, por presunção, um preço superior ao declarado. II - Aquela disposição legal não impõe à Administração que, para assim proceder, obtenha a declaração judicial de nulidade do negócio jurídico simulado, porque constante de escritura pública, pois a mera simulação do preço não é causa da nulidade de tal negócio, não existem, no caso, dois negócios, um real e outro simulado, e o Fisco pode recorrer a métodos presuntivos, quando a lei lho autorize. |
| Nº Convencional: | JSTA00058802 |
| Nº do Documento: | SA22003021901757 |
| Data de Entrada: | 11/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS / IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART39 ART74 N3 ART75 ART90. ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART32 N1. CCIV66 ART241. CIRC88 ART2 N1 B. CIRS88 ART4 N1 E ART14 N1 ART18 ART38 N1. |
| Aditamento: | |