Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040087
Data do Acordão:06/20/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO TÁCITO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO DECIDIDO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - O art. 9 n. 1 do Cód. Proc. Adm. impõe um dever de resposta às pretensões dos particulares, sem qualquer repercussão na teoria do acto administrativo, designadamente sobre as consequências do seu incumprimento na eventual formação de actos tácitos para efeitos impugnatórios.
II - O n. 2 do art. 9 do Cód. Proc. Adm. não pretendeu colidir com a figura do caso decidido ou resolvido ou com o princípio da intangibilidade dos direitos e interesses dos cidadãos que se hajam desenvolvido
à sombra desse instituto e princípio.
III - O silêncio administrativo sobre pretensão de reapreciação de decisão administrativa já consolidada na ordem jurídica, por falta de oportuna impugnação, ainda que tenham decorrido mais de dois anos sobre tal efeito, não confere ao requerente o direito de a presumir indeferida, para efeitos impugnatórios.
Nº Convencional:JSTA00044955
Nº do Documento:SA119960620040087
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2 ART109 ART138.
Aditamento: