Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015997 |
| Data do Acordão: | 05/28/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SUPRIMENTOS JUROS |
| Sumário: | O imposto de capitais por juros de suprimentos, quando estes não tenham sido lançados a crédito dos respectivos titulares antes do encerramento das contas de gerência ou da aprovação formal destas, só tem de ser entregue na competente tesouraria da Fazenda Pública durante o mês seguinte à aprovação das contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018521 |
| Nº do Documento: | SA219690528015997 |
| Data de Entrada: | 10/24/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTONIO RODRIGUES & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 225 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 A. |