Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/21.0BALSB
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Em sede de regime de interposição do recurso de decisão arbitral para o S.T.A., ao abrigo do artº.25, nºs.2 e 3, do R.J.A.T., vamos encontrar, enquanto requisito formal de admissão, que o acórdão invocado como fundamento já tenha transitado em julgado, pois que não pode pretender-se uniformizar jurisprudência tendo como parâmetro uma decisão ainda não definitiva e que pode nunca vir a sê-lo.
II - A impugnação do acórdão arbitral identificado como fundamento, ao abrigo do artº.27, do R.J.A.T., impede o trânsito em julgado da mesma decisão (cfr.artº.26, nº.1, "ex vi" do artº.28, nº.2, ambos do R.J.A.T.).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P28849
Nº do Documento:SAP20220126052/21
Data de Entrada:04/20/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: