Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052/21.0BALSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Em sede de regime de interposição do recurso de decisão arbitral para o S.T.A., ao abrigo do artº.25, nºs.2 e 3, do R.J.A.T., vamos encontrar, enquanto requisito formal de admissão, que o acórdão invocado como fundamento já tenha transitado em julgado, pois que não pode pretender-se uniformizar jurisprudência tendo como parâmetro uma decisão ainda não definitiva e que pode nunca vir a sê-lo. II - A impugnação do acórdão arbitral identificado como fundamento, ao abrigo do artº.27, do R.J.A.T., impede o trânsito em julgado da mesma decisão (cfr.artº.26, nº.1, "ex vi" do artº.28, nº.2, ambos do R.J.A.T.). (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P28849 |
| Nº do Documento: | SAP20220126052/21 |
| Data de Entrada: | 04/20/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |