Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25623A |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS PREJUIZO IRREPARAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - E de decretar o pedido de suspensão de eficacia quando se mostrem preenchidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - A privação do minimo indispensavel a sobrevivencia do requerente constitui um prejuizo de dificil reparação e surge como consequencia provavel da execução da pena disciplinar. III - Não constitui grave lesão para o interesse publico a suspensão da execução do acto pois que, não implica o regresso ao serviço do requerente, por se encontrar aposentado, e o retardamento da entrega da quantia em falta não determina tal lesão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029229 |
| Nº do Documento: | SA11988020225623A |
| Data de Entrada: | 12/15/1987 |
| Recorrente: | BARBOSA , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 552 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/09/30. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. EDF84 ART15 N3. |