Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25623A
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - E de decretar o pedido de suspensão de eficacia quando se mostrem preenchidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - A privação do minimo indispensavel a sobrevivencia do requerente constitui um prejuizo de dificil reparação e surge como consequencia provavel da execução da pena disciplinar.
III - Não constitui grave lesão para o interesse publico a suspensão da execução do acto pois que, não implica o regresso ao serviço do requerente, por se encontrar aposentado, e o retardamento da entrega da quantia em falta não determina tal lesão.*
Nº Convencional:JSTA00029229
Nº do Documento:SA11988020225623A
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:BARBOSA , BERNARDINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:552
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/09/30.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
EDF84 ART15 N3.