Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/12
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CORRECÇÃO TÉCNICA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 85.º da LGT, a avaliação indirecta é subsidiária da avaliação directa (cfr. o seu n.º 1) e a ela aplicam-se, sempre que possível e a lei não prescreva em sentido diferente, as regras da avaliação directa (cfr. o seu n.º 2).
II - Se os terrenos adquiridos para revenda nunca foram contabilizados como imobilizado corpóreo, após o decurso do prazo de três anos após a sua aquisição com isenção de sisa, a venda posterior dos mesmos não integra o conceito de mais valias devendo ser considerados como existências.
III - Por esta razão não pode operar-se a correcção monetária em função da desvalorização da moeda pretendida pela recorrente uma vez que a mesma apenas está prevista para as mais valias ( artº. 43.º do CIRC ).
Nº Convencional:JSTA00068976
Nº do Documento:SA2201411050821
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRC01 ART17 N1 ART18 N3 ART20 N1 ART25 N1 A ART26 ART43 N1 ART51 N2 ART58-A.
DL 287/03 DE 2003/11/12.
POC APROVADO PELO DL 410/89 DE 1989/11/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0269/12 DE 2012/05/09.; AC STA PROC01510/13 DE 2014/04/02.
Referência a Doutrina:HUMBERTO RIBEIRO - CONTABILIDADE FINANCEIRA II.
Aditamento: