Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/12 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRC FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CORRECÇÃO TÉCNICA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 85.º da LGT, a avaliação indirecta é subsidiária da avaliação directa (cfr. o seu n.º 1) e a ela aplicam-se, sempre que possível e a lei não prescreva em sentido diferente, as regras da avaliação directa (cfr. o seu n.º 2). II - Se os terrenos adquiridos para revenda nunca foram contabilizados como imobilizado corpóreo, após o decurso do prazo de três anos após a sua aquisição com isenção de sisa, a venda posterior dos mesmos não integra o conceito de mais valias devendo ser considerados como existências. III - Por esta razão não pode operar-se a correcção monetária em função da desvalorização da moeda pretendida pela recorrente uma vez que a mesma apenas está prevista para as mais valias ( artº. 43.º do CIRC ). |
| Nº Convencional: | JSTA00068976 |
| Nº do Documento: | SA2201411050821 |
| Data de Entrada: | 07/16/2012 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART17 N1 ART18 N3 ART20 N1 ART25 N1 A ART26 ART43 N1 ART51 N2 ART58-A. DL 287/03 DE 2003/11/12. POC APROVADO PELO DL 410/89 DE 1989/11/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0269/12 DE 2012/05/09.; AC STA PROC01510/13 DE 2014/04/02. |
| Referência a Doutrina: | HUMBERTO RIBEIRO - CONTABILIDADE FINANCEIRA II. |
| Aditamento: | |