Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026474
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
GRAU DE JURISDIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Após a entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo em 15 de Setembro de 1997 foi eliminado do contencioso tributário o 3º grau de jurisdição, salvo quanto aos casos de oposição de acórdãos.
II - Tal eliminação apenas produz efeito relativamente aos processos instaurados após aquela data, nos termos do artigo 120° do ETAF .
Nº Convencional:JSTA00056819
Nº do Documento:SA220011121026474
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART30 ART114 ART120.
LPTA85 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART103 A.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Aditamento: