Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038904
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRÍVEL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO ARGUIDO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 (2. parte) do art. 42 do E.D. aprovado pelo D.L. n. 24/84, de 16/01, constitui nulidade insuprível a falta de inquirição da Terceira Testemunha arrolada pelo arguido na sua defesa escrita, sendo esse depoimento considerado essencial para a descoberta da verdade.
II - O n. 3 do art. 42 daquele Estatuto Disciplinar não afasta a natureza insuprível dessa nulidade e a sua previsão de recurso hierárquico do despacho que indefira quaisquer diligências probatórias pressupõe que, antes da decisão final, seja dado conhecimento desse despacho ao respectivo interessado, iniciando-se, então, o prazo de cinco dias para essa impugnação.
III - O facto de o arguido não ter interposto recurso hierárquico do despacho do instrutor do processo disciplinar, que dispensou a inquirição daquela testemunha, e de que o arguido não teve conhecimento, não obsta a que este possa invocar, como fundamento válido do recurso contencioso do respectivo acto final-punitivo, a omissão dessa diligência como vício procedimental, que se repercute no acto impugnado contenciosamente, inquinando este em termos de conduzir à sua anulação por tal vício de forma; nem impede o Tribunal de conhecer desse vício e de, por tal fundamento, anular o acto punitivo contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00045390
Nº do Documento:SA119960321038904
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:GOULART , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 N2 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMO2 9ED PAG853.