Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012301
Data do Acordão:02/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PAGAMENTO DE QUOTAS
ACTO PREPARATORIO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - A decisão do pedido de pagamento de quotas ou compensação para a aposentação sobre determinadas remunerações recebidas, não constitui acto definitivo, mas meramente preparatorio da decisão final sobre a pensão de aposentação e não vincula esta a considerar, ou não, as referidas remunerações.
II - Na falta de decisão sobre aquele pedido não se forma indeferimento tacito, que so e concebivel em substituição da falta de decisão expressa susceptivel de recurso contencioso, ainda que precedido de recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00009721
Nº do Documento:SA119790222012301
Data de Entrada:11/22/1978
Recorrente:TEIXEIRA , LUIS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART13 ART16 ART18 ART23 N2 ART28 N2 ART34 N2.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 52/75 DE 1975/02/08 ART430 N1.
EFU66 ART431 PAR5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10654 DE 1979/01/11.