Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/15.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA RESOLUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde se discute a verificação do fundamento de resolução das empreitadas previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 405.º do CCP e se tem aplicação o princípio do aproveitamento do acto administrativo, por o assunto não revestir uma elevada complexidade, estarem apenas em causa os interesses patrimoniais das partes contratantes e o acórdão recorrido ter adoptado uma posição que se mostra fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33930 |
| Nº do Documento: | SA1202506260272/15 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A..., S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |