Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/15.6BEPRT
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EMPREITADA
RESOLUÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista onde se discute a verificação do fundamento de resolução das empreitadas previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 405.º do CCP e se tem aplicação o princípio do aproveitamento do acto administrativo, por o assunto não revestir uma elevada complexidade, estarem apenas em causa os interesses patrimoniais das partes contratantes e o acórdão recorrido ter adoptado uma posição que se mostra fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada.
Nº Convencional:JSTA000P33930
Nº do Documento:SA1202506260272/15
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:A..., S.A
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: