Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001297 |
| Data do Acordão: | 10/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA |
| Sumário: | I - Para que ocorra duplicação de colecta, como fundamento de oposição enquadravel na alinea f) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, indispensavel se torna a verificação de todo o condicionalismo previsto no paragrafo unico do artigo 85 do mesmo Codigo. II - Tanto a aquisição de materia-prima como a subsequente alienação das mercadorias com ela produzidas são passiveis de imposto de transacções, a não ser que o adquirente daquelas se socorra da declaração modelo n. 5 ou 6, nos termos dos artigos 64 e 65 do mesmo Codigo. III - E se, a mingua de tais declarações, for liquidado imposto naqueles dois momentos, sem que no segundo se deduza o inicialmente pago, tal duplicação, inequivocamente prevista e aceite pelo proprio legislador, e legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012747 |
| Nº do Documento: | SA219781018001297 |
| Data de Entrada: | 05/26/1978 |
| Recorrente: | LOPES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 464 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART64 ART65 ART85 ART176 F. |