Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001297
Data do Acordão:10/18/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
Sumário:I - Para que ocorra duplicação de colecta, como fundamento de oposição enquadravel na alinea f) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, indispensavel se torna a verificação de todo o condicionalismo previsto no paragrafo unico do artigo 85 do mesmo Codigo.
II - Tanto a aquisição de materia-prima como a subsequente alienação das mercadorias com ela produzidas são passiveis de imposto de transacções, a não ser que o adquirente daquelas se socorra da declaração modelo n. 5 ou 6, nos termos dos artigos 64 e 65 do mesmo Codigo.
III - E se, a mingua de tais declarações, for liquidado imposto naqueles dois momentos, sem que no segundo se deduza o inicialmente pago, tal duplicação, inequivocamente prevista e aceite pelo proprio legislador, e legal.
Nº Convencional:JSTA00012747
Nº do Documento:SA219781018001297
Data de Entrada:05/26/1978
Recorrente:LOPES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:464
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1516
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART64 ART65 ART85 ART176 F.