Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016104
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FORÇAS ARMADAS
DEMISSÃO
DESERÇÃO
CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR
PENA ACESSÓRIA
SANÇÃO PENAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
Sumário:I - No regime do Código de Justiça Militar de 1925, a pena de demissão por virtude de deserção era descrita como pena acessória, que implicava a condenação na pena principal, pelo Tribunal competente.
II - A segunda parte do parágrafo único do art. 173 daquele Código, na medida em que consagrasse uma sanção definitiva, referia-se à sanção penal que só pelos tribunais do foro militar podia ser cominada.
III - A aplicação da sanção de demissão, nos termos da parte de preceito referida em II, por Chefe de Estado- -Maior, sem qualquer condenação por tribunal, envolve usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00033833
Nº do Documento:SAP19911218016104
Data de Entrada:01/18/1990
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:799
Referência Publicação 1:BMJ N412 PAG271
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - CRIM MIL / DISC MIL.
Legislação Nacional:CJM25 ART27 ART163 ART173 PARÚNICO ART183 ART186 ART363.
RDM29 ART177 ART178.
DL 492/75 DE 1975/09/09 ART1.
DL 658/75 DE 1975/11/21 ART1.
D 21959 DE 1932/12/09 ART3 PARÚNICO.
DL 203/78 DE 1978/07/24.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10622 DE 1986/01/27.
AC STAPLENO PROC15240 DE 1986/11/27.
Referência a Pareceres:P PGR 54/79 DE 1979/05/31 IN BMJ N292 PAG148.
P CC 32/79 DE 1979/11/06 IN PCC V10 PAG81.