Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001952
Data do Acordão:02/04/1972
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - E discricionario o poder de apreciação de um pedido de concessão para nova carreira, tanto sobre a determinação da existencia ou inexistencia da necessidade publica, como sobre a consideração dos interesses da coordenação dos transportes.
II - So mediante a alegação do vicio de desvio de poder podera ser impugnado contenciosamente o despacho de "autorização" de uma nova carreira ( artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00001201
Nº do Documento:SAP19720204001952
Data de Entrada:12/03/1970
Recorrente:JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA
Recorrido 1:ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA - MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/23/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG592
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8044.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1486 DE 1966/03/31 IN AD N61 PAG143.