Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019079 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS PROMOÇÃO AUTOMATICA LEGITIMIDADE PASSIVA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Não se verifica ilegitimidade passiva no caso de o recorrente pedir a anulação de deliberação de indeferimento de promoção automatica a nivel superior, sem requerer a citação de outros funcionarios na mesma situação, quando se não demonstre que o quadro so comporta um determinado numero de funcionarios. II - A integração no quadro complementar e no quadro privativo, ao abrigo do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, não constitui "caso decidido" ou "caso resolvido" impeditivo da promoção automatica a nivel superior com base no facto de posteriormente se haver alterado o circunstancialismo de facto e de direito que tal permita. III - O estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depositos sujeito, em principio, ao regime da função publica e integrado pelos contratos colectivos de trabalho para o sector bancario, subscritos por aquela Caixa, ressalvada qualquer reserva. IV - Não pode aquele estatuto, integrado, ser alterado por regulamentos aprovados unilateralmente pelo conselho de administração. V - Em conformidade com o disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 341/78 e nas clausulas 16 e 17 do contrato colectivo de trabalho de 15 de Julho de 1982, deve contar-se, para efeito de promoção automatica a niveis salariais previstos naquelas clausulas, o tempo de serviço prestado na função publica, incluindo o anterior a integração nos quadros previstos na conclusão n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00026748 |
| Nº do Documento: | SAP19890418019079 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Recorrido 1: | GIRÃO , EVARISTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 317 |
| Referência Publicação 1: | AD N336 ANOXXVIII PAG1542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N1 N3 ART3. DL 48953 DE 1964/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N2. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART109. RSTA57 ART57 PAR5. LPTA85 ART40 N1 B. CCT PARA O SECTOR BANCARIO IN BTE 26 IS 1980/07/15 CLAUSULA 16 CLAUSULA 17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC14847 DE 1987/09/27. |