Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019079
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PROMOÇÃO AUTOMATICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Não se verifica ilegitimidade passiva no caso de o recorrente pedir a anulação de deliberação de indeferimento de promoção automatica a nivel superior, sem requerer a citação de outros funcionarios na mesma situação, quando se não demonstre que o quadro so comporta um determinado numero de funcionarios.
II - A integração no quadro complementar e no quadro privativo, ao abrigo do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, não constitui "caso decidido" ou "caso resolvido" impeditivo da promoção automatica a nivel superior com base no facto de posteriormente se haver alterado o circunstancialismo de facto e de direito que tal permita.
III - O estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depositos sujeito, em principio, ao regime da função publica e integrado pelos contratos colectivos de trabalho para o sector bancario, subscritos por aquela Caixa, ressalvada qualquer reserva.
IV - Não pode aquele estatuto, integrado, ser alterado por regulamentos aprovados unilateralmente pelo conselho de administração.
V - Em conformidade com o disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 341/78 e nas clausulas 16 e 17 do contrato colectivo de trabalho de 15 de Julho de 1982, deve contar-se, para efeito de promoção automatica a niveis salariais previstos naquelas clausulas, o tempo de serviço prestado na função publica, incluindo o anterior a integração nos quadros previstos na conclusão n. 2.
Nº Convencional:JSTA00026748
Nº do Documento:SAP19890418019079
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:GIRÃO , EVARISTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Referência Publicação 1:AD N336 ANOXXVIII PAG1542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N1 N3 ART3.
DL 48953 DE 1964/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N2.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART109.
RSTA57 ART57 PAR5.
LPTA85 ART40 N1 B.
CCT PARA O SECTOR BANCARIO IN BTE 26 IS 1980/07/15 CLAUSULA 16 CLAUSULA 17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14847 DE 1987/09/27.