Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023077 |
| Data do Acordão: | 06/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE |
| Sumário: | Vindo assente em materia de facto, no acordão da secção, que a falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, com fundamento em desnecessidade, não constitui omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, tal facto não integra a nulidade insuprivel da falta de audiencia e defesa a que se refere o artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979. |
| Nº Convencional: | JSTA00018362 |
| Nº do Documento: | SAP19880621023077 |
| Data de Entrada: | 10/27/1987 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 435 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1 ART59 N3 N5. CONST82 ART268 N3. |