Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023077
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
Sumário:Vindo assente em materia de facto, no acordão da secção, que a falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, com fundamento em desnecessidade, não constitui omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, tal facto não integra a nulidade insuprivel da falta de audiencia e defesa a que se refere o artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979.
Nº Convencional:JSTA00018362
Nº do Documento:SAP19880621023077
Data de Entrada:10/27/1987
Recorrente:NOGUEIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1 ART59 N3 N5.
CONST82 ART268 N3.