Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/07
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Às dívidas de contribuições à Segurança Social de Março de 1998 a Fevereiro de 1999 aplica-se, por força do artigo 297.º CC, o prazo de prescrição de 5 anos previsto no artigo 63.º da Lei 17/2000, de 8 de Agosto.
II - No âmbito desta lei, a instauração da execução só por si não é causa de interrupção da prescrição, pois esta só se interrompe por qualquer diligência administrativa realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou cobrança da dívida (artigo 63.º, n.º 3 da citada Lei).
Nº Convencional:JSTA00064521
Nº do Documento:SA2200709260458
Data de Entrada:05/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297.
CPTRIB91 ART34.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63.
Aditamento: