Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010369
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO UNICA
GROSSISTA
RETALHISTA
SEPARAÇÃO DE EXISTENCIAS
Sumário:I - O sistema de tributação unica admitido pelo Cod.Imp.
Transacções supõe o rigoroso acatamento, pelos sujeitos passivos, do formalismo prescrito no diploma;
II - No caso do exercicio simultaneo da actividade de retalhista e de grossista era obrigatorio, em principio, a separação fisica das existencias, isto sempre em ordem a assegurar a fiscalização de liquidação do imposto;
III - Caso não ocorresse tal separação, impunha-se a liquidação do imposto em todas as operações realizadas, qualquer que fosse a secção em que tivessem lugar.
Nº Convencional:JSTA00030078
Nº do Documento:SA219901128010369
Data de Entrada:10/06/1988
Recorrente:CASA MORAIS SUCRS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART1 A - E ART3 A ART4 E ART8 PAR4 ART25 A ART26 A PAR5 ART41 A.
DL 237/71 DE 1971/05/25 ART15 N1.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART79-A.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VI PAG30.